Sobre a Bula

Bula de criação da Diocese de Sete Lagoas.

16 de julho de 1955 – O Papa Pio XII cria a Diocese de Sete Lagoas – Bula “Clementissimi Servatoris Vices” (Vigário do Clementíssimo Servidor).

Pio XII solicita ao Núncio Apostólico do Brasil, Armando Lombardi, a instalação da Diocese conforme o que determina a Bula.

 

Decreto com determinações presentes na Bula para execução e criação da Diocese:

1º) Desmembramento de 14 paróquias da Arquidiocese de Belo Horizonte: Santo Antônio e Sant´Ana, na cidade de Sete Lagoas; Baldim, Fortuna, Inhaúma, Jaboticatubas, Jequitibá, Maravilhas, Martinho Campos, Matozinhos, Papagaios, Pequi, Pompéu, Prudente de Morais. Do mesmo modo, da Arquidiocese de Diamantina desagrega e separa o território que pertence às paróquias chamadas: Cedro, Lagoa Bonita, Paraopeba, Pirapama, Riacho Fundo. Com estas paróquias, forma-se a nova Diocese e declara-se que seja chamada de Sete Lagoas.

2º) Estabelece que o Bispo Diocesano constitua a sede e residência na cidade de Sete Lagoas. Eleva a Igreja Santo Antônio de Pádua à dignidade de Catedral Diocesana e constitui a Cátedra Episcopal na mesma. Determina também a Diocese de Sete Lagoas como sufragânea da Igreja Metropolitana de Belo Horizonte.

3º) Estabelece a criação do Cabido dos Cônegos ou do Colégio de Consultores Diocesanos.

4º) O sustento e cuidado com o Bispo provêm dos recursos da Cúria Diocesana, de contribuições espontâneas dos fiéis e das paróquias desmembradas da Arquidiocese de Belo Horizonte e da Arquidiocese de Diamantina.

5º) Estabelece a construção do Seminário Diocesano em tempo hábil, incentivo às vocações e aprimoramento dos estudos filosóficos e teológicos em Roma.

6º) Encardinação dos clérigos que de direito habitem no território da nova Diocese, acolhida também dos seminaristas que nasceram no território diocesano.

7º) Determina-se que, o quanto antes, seja enviada pela Arquidiocese de Belo Horizonte e pela Arquidiocese de Diamantina toda a documentação que se refere à nova sede, aos seus clérigos, fiéis e bens temporais.

8º) Estabelece que se cumpra tudo o que foi determinado para criação da Diocese. Que o decreto da Nunciatura e a Bula sejam lidos publicamente na Catedral para conhecimento de todos. Seja confeccionada uma ata com duas cópias a serem enviadas ao Núncio Apostólico.

 


 

Instalação da Diocese:

No dia 19 de fevereiro de 1956, aconteceu na Catedral Diocesana a cerimônia de instalação canônica da Diocese de Sete Lagoas, com a presença do Núncio Apostólico, Armando Lombardi; Dom Antônio dos Santos Cabral, Arcebispo Metropolitano de Belo Horizonte; Dom José Newton de Almeida Batista, Arcebispo Metropolitano de Diamantina; Dom José André Coimbra, Bispo de Patos de Minas; Dom Carlos Coelho, Bispo de Niterói; Dom José de Almeida Batista Pereira, Bispo de Sete Lagoas; Mons. Mário Pio Gáspari, Auditor da Nunciatura; Mons. José Augusto Dias Bicalho, Vigário Geral da Arquidiocese de Belo Horizonte; Pe. Armando de Marco, Chanceler do Arcebispo de Belo Horizonte; padres das diversas paróquias da Diocese com numerosas representações, autoridades civis e militares.