O que é um Tribunal Eclesiástico?
O Tribunal é um instrumento técnico jurídico, utilizado para a resolução dos conflitos entre as pessoas na Igreja, de diversos ordenamentos. Ele é de fundamental importância para o exame, a discussão e a decisão de um assunto em questão de competência da Igreja. Em cada diocese deve ter um “vigário judicial”, que julga em nome do bispo e preside o Tribunal Diocesano. Com ele, formam o tribunal vários juízes diocesanos que podem ser sacerdotes, diáconos e, inclusive, leigos, homens e mulheres. Os cânones 1419-1490, do Código de Direito Canônico, dão as orientações sobre os tribunais e acerca do direito processual canônico.
De acordo com o Código de Direito Canônico (CDC), é um tribunal da Igreja que realiza a justiça canônica e direciona os caminhos corretos a serem seguidos em determinadas situações da vida da Igreja. É, portanto, um instrumento técnico jurídico, utilizado para a resolução dos conflitos entre as pessoas na Igreja. Podem ser objeto de julgamento um fato jurídico a ser declarado (por ex., a validade ou não de um matrimônio etc), problemas de indisciplina de pessoas do clero e leigos, faltas contra os sacramentos e outros assuntos.
Como funciona
A Igreja, como toda sociedade de pessoas que se relacionam, tem de observar as obrigações, os deveres e os direitos entre seus filhos; muitas vezes, acontecem litígios e conflitos. Mesmo os santos da Igreja, em algum momento de sua vida, precisaram da orientação e mesmo a correção.
Então, para realizar essa justiça canônica, é que existem os Tribunais da Igreja, a fim de facilitar e possibilitar a justiça. Um caso analisado e julgado em um Tribunal Eclesiástico forma um “processo canônico” similar a um tribunal civil, com juízes, advogados de defesa etc.
Como é constituído?
Em um Tribunal Eclesiástico Diocesano, o bispo é o moderador e juiz, responsável por julgar as diversas causas. Além do bispo, o tribunal da Diocese de Sete Lagoas contará com a assistência de :