Tribunal Eclesiástico

O que é um Tribunal Eclesiástico?

O Tribunal é um instrumento técnico jurídico, utilizado para a resolução dos conflitos entre as pessoas na Igreja, de diversos ordenamentos. Ele é de fundamental importância para o exame, a discussão e a decisão de um assunto em questão de competência da Igreja. Em cada diocese deve ter um “vigário judicial”, que julga em nome do bispo e preside o Tribunal Diocesano. Com ele, formam o tribunal vários juízes diocesanos que podem ser sacerdotes, diáconos e, inclusive, leigos, homens e mulheres. Os cânones 1419-1490, do Código de Direito Canônico, dão as orientações sobre os tribunais e acerca do direito processual canônico.


De acordo com o Código de Direito Canônico (CDC), é um tribunal da Igreja que realiza a justiça canônica e direciona os caminhos corretos a serem seguidos em determinadas situações da vida da Igreja.  É, portanto, um instrumento técnico jurídico, utilizado para a resolução dos conflitos entre as pessoas na Igreja. Podem ser objeto de julgamento um fato jurídico a ser declarado (por ex., a validade ou não de um matrimônio etc), problemas de indisciplina de pessoas do clero e leigos, faltas contra os sacramentos e outros assuntos.

 

Como funciona

A Igreja, como toda sociedade de pessoas que se relacionam, tem de observar as obrigações, os deveres e os direitos entre seus filhos; muitas vezes, acontecem litígios e conflitos. Mesmo os santos da Igreja, em algum momento de sua vida, precisaram da orientação e mesmo a correção.

Então, para realizar essa justiça canônica, é que existem os Tribunais da Igreja, a fim de facilitar e possibilitar a justiça. Um caso analisado e julgado em um Tribunal Eclesiástico forma um “processo canônico” similar a um tribunal civil, com juízes, advogados de defesa etc.

 

Como é constituído?

Em um Tribunal Eclesiástico Diocesano, o bispo é o moderador e juiz, responsável por julgar as diversas causas. Além do bispo, o tribunal da Diocese de Sete Lagoas contará com a assistência de :

Vigário Judicial:

 

Padre Frei Alexsandro Rufino da Silva, OFM

(Doutor em Direito Canônico)
Telefone: (31) 3773-2270 (Cúria) / (31) 99578-1534 (Tribunal) 
E-mail: [email protected]

Juíza Eclesiática Diocesana:

Ms. Maria Letícia Resende, FMVD

(Mestre em Direito Canônico)

Telefone: (31) 9.9578-1534

E-mail: [email protected] 

Defensor do vínculo e Promotor da Justiça Eclesiástica Diocesana:

 

Padre Paulo Henrique Mazeto, CR

(Mestre em Direito Canônico)

Secretária:

 

Irmã Simone Oliveira Duarte, ISF

Telefone: (31) 3773-2270 – ramal / (31) 9.9578-1534

E-mail: [email protected]

Auditores:

Padre Rafael Emanuel Neves
(Mestrando em Direito Canônico)

Padre Sérgio Venceslau da Silva
(Pós-Graduado em Direito Familiar Canônico)

Bianca Vanessa da Silva Soares

Valéria Vieira Gonçalves Barbosa

Notários:

Padre Jozias Cordeiro Júnior

Luciana Aparecida Vitor Costa

Rosa Maria M. de Freitas Costa

Peritos de ofício:

Cooperação de peritos conforme necessidade de demanda da área técnica de conhecimento.

Serviço de informação: ​

Instrução para informações preliminares ao processo canônico de Nulidade Matrimonial 

Tribunal Eclesiástico Diocesano de Sete Lagoas

Endereço: Rua Major Campos, n. 154, Centro, Sete Lagoas/MG – Brasil
CEP 35.700-011 / Caixa Postal 126 – CEP 35.701-970

Telefone: (31) 3773-2270

Whatsapp: (31)9.9578-1534

E-mail: [email protected]