Termo Orientativo no contexto da pandemia da Covid-19

Sete Lagoas, 17 de março de 2021.

Termo orientativo dos procedimentos a serem adotados em todas as instâncias eclesiais

que integram a Diocese de Sete Lagoas, no contexto da pandemia da Covid-19.

“Eu vos envio como ovelhas em meio a lobos. Sede, portanto, prudentes como as serpentes e simples como as pombas” (Mt 10,16).

Em decorrência da Pandemia da Covid-19, estamos vivenciando um cenário de muita insegurança. A falta de cooperação e de corresponsabilidade por parte da população em âmbito coletivo, ressalvados os esforços feitos pelas igrejas para se adequarem às medidas sanitárias, tem feito com que a pandemia ganhe proporções alarmantes, tanto na contaminação de pessoas como nos óbitos dela decorrentes.

Na busca de controlar este grave quadro da pandemia, o Governo Estadual tornou mais severas as restrições relacionadas aos deslocamentos e aglomeração de pessoas. Trata-se da denominada “onda roxa”, que volta a impactar também as atividades da Igreja.

Considerando que, mesmo a curto e médio prazo, há muitas incertezas quanto à objetividade das medidas adotadas pelos governos municipal, estadual e federal, bem como as frequentes reformulações destas medidas, o que é compreensível no atual contexto, achamos por bem não estabelecermos normas diocesanas mais incisivas que dependam de revogação perante tais mudanças. Além do mais, a extensão geográfica da Diocese compreende 22 municípios, que gozam de certa autonomia para estabelecer permissões e restrições às suas populações.

Assim sendo, orientamos o seguinte:

  1. Que em todas as instâncias eclesiais que integram a Diocese de Sete Lagoas, enquanto durar a pandemia, sejam observadas as restrições estabelecidas nos Decretos, Deliberações e outros Atos dos governos municipais, estadual e federal;
  2. Que tão logo cesse a vigência destes Atos, os expedientes da Igreja sejam retomados em sua normalidade;
  3. Que mesmo nas situações de impedimento da participação dos fiéis nas celebrações, os padres permaneçam no ambiente paroquial para prestarem a devida assistência religiosa aos fiéis;
  4. Que as secretarias paroquiais, quando impedidas de permanecerem abertas para o atendimento ao público, permaneçam em funcionamento na forma de expediente interno;
  5. Que, não havendo impedimentos legais para tal, as igrejas permaneçam abertas para as orações individuais dos fiéis;
  6. Que, mesmo perante as restrições decorrentes da pandemia, o planejamento das atividades paroquiais seja mantido, independente de ser realizado com ou sem a participação dos fiéis;
  7. Que, não havendo impedimentos legais para tal, os funcionários da Mitra Diocesana sejam mantidos em seus respectivos expedientes;
  8. Que, enquanto perdurar o estado de insegurança da pandemia, sejam evitados gastos que possam comprometer a sustentação financeira de nossas instâncias eclesiais.

Na “Carta Apostólica Patris Corde”, ao ressaltar a coragem criativa de São José, o Papa Francisco nos interpela dizendo que “perante uma dificuldade, pode-se estacar e abandonar o campo, ou tentar vencê-la de algum modo”. No contexto atual, somos desafiados a envidar nossos esforços na segunda alternativa.

Já habituados a praticar as medidas sanitárias com a devida segurança e responsabilidade, continuaremos a dar o nosso bom exemplo no enfrentamento da pandemia.

Que o Deus da vida e da esperança nos proteja e ilumine em tempos tão inseguros e incertos.

Dom Francisco Cota de Oliveira

Bispo Diocesano de Sete Lagoas

 

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